terça-feira, 20 de outubro de 2009

ANÁLISE DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO

ANÁLISE DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
APÓS DECISÃO DO SUPREMO

O resultado de anos de luta e muita pressão, coloca o governo brasileiro e Congresso Nacional no compromisso de implantar no Brasil o Piso do Magistério. É a Lei 11.738/2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 17/7/08, p. 1. É unanimidade na categoria que o valor estabelecido não atende as expectativas, mas é o início de uma nova etapa.
Após as eleições municipais, alguns governadores mostraram seu descaso com a educação e os educadores brasileiros, impetrando a ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 11.738 no Supremo Tribunal Federal. Os estados que patrocinaram esta ação foram: RS, SC, PR, MS e CE (com o apoio dos executivos de SP, MG, TO, RR e DF).
O Supremo tomou posição duvidosa em relação a aplicabilidade de diversos artigos importantes da lei. Como no mundo jurídico não existe posição única é importante a categoria estar consciente das diferentes interpretações decorrentes de tal decisão.
Na leitura dos governos impetrantes e seus apoiadores a decisão lhes é favorável, ficando liberados de aplicar a legislação nos termos de seus artigos principais, como o da hora atividade, do reajuste anual, do índice de correção e do que deve ser considerado como Piso (conceito de Piso).
Por sua vez, a CNTE tem parecer contrário a visão dos governadores, como transcrevemos a seguir:
1 Em anexo segue a análise original da CNTE sobre a Lei 11.738/08, a qual ainda não considera a decisão do STF em suspender a aplicação do parágrafo 4º do art. 2º da Lei, referente à hora-atividade (1/3 da jornada para atividades extra-sala), nem a flexibilização do art. 3º (caput e incisos), que possibilita a complementação ao piso na forma de remuneração, ambos até o julgamento final da ação judicial.
2 Em razão da não publicação da decisão, pelo STF, que se encontra em recesso até fevereiro, algumas dúvidas suscitaram em torno da implementação da Lei. A primeira refere-se ao valor exato a ser pago pelos entes federados em 2009. Ao desconsiderar a incorporação progressiva do piso na forma de vencimento, a decisão do Supremo abriu margem a um entendimento de que os entes federados estariam desobrigados a remunerar o valor total do piso já em 2009, sendo necessário, apenas, somarem aos atuais vencimentos iniciais de carreira 2/3 (dois terços) da diferença entre o vencimento inicial de dezembro de 2008 e o valor do piso em 2009.
3 A segunda celeuma concentra-se no reajuste do piso. Para a CNTE, este ponto é pacífico, uma vez que não foi abordado no julgamento. Porém, há gestores questionando a aplicação do reajuste. Com relação ao índice a ser aplicado, mantém-se a redação original do art. 5º da Lei 11.738/08 (valerá o percentual utilizado para o Fundeb, o qual ainda não foi divulgado).
4 O terceiro ponto diz respeito à jornada para aplicação do piso. Com exceção da hora-atividade, não houve nenhuma outra modificação no texto da Lei, estando valendo o estabelecido no § 1º do artigo 2º. Ou seja, poderão ser praticadas jornadas abaixo de 40h para o valor integral do piso ou superior a ele. (grifamos)
É verdade que para nossa luta é importante termos uma posição de buscar a qualquer custo a melhoria da condição salarial, no entanto é indispensável apresentar para a categoria o que é real, algumas considerações sobre a análise da CNTE:
1 Sobre hora-atividade, é verdade que não houve posicionamento do Tribunal, no entanto, ao avocar para si o início da vigência da lei, o supremo suspendeu todos os seus efeitos, exceto os que determinou seu cumprimento.
2 A respeito do reajuste, vale o mesmo argumento da efetiva entrada em vigor da lei, mas também é preciso dizer que já foi aprovado no Congresso Nacional o projeto de lei nº ..........., que retira desta lei o reajuste pelo percentual utilizado para o Fundeb, ficando o reajuste de acordo com o INPC.
Isso não significa que aceitamos tamanha intromissão do STF no julgamento desta e de outras legislações, pois o mesmo está legislando, modificando completamente o sentido e o espírito das leis, desprezando a vontade do Legislativo e do Executivo, bem como os acordos sociais firmados entre a sociedade civil, os movimentos sociais e estas instituições.
Precisamos continuar a luta pelo Piso, não apenas com os R$ 950,00, mas tendo esse valor como referência para conquistas maiores, não apenas salariais, mas também de qualidade da educação pública e da valorização efetiva dos profissionais que nela atuam. Nesse sentido é importante a orientação da CNTE:
O Piso aplica-se a profissionais com formação de nível médio na modalidade Normal (art. 62 da LDB). Profissionais de nível superior, em início de carreira, devem ter vencimentos iniciais acima do previsto para a formação média (segue a tradição dos planos de carreira e o preceito do art. 67, IV da LDB, referente à progressão por titulação ou habilitação).
A respeito dos profissionais que já possuem habilitação de graduação e pós-graduação, deve ser feita a luta para garantir as vantagens já conquistadas, evitando “pacotes” que representem benefícios para poucos em início de carreira e/ou com habilitação inicial, mas sem qualquer preocupação com o estímulo para o estudo e aperfeiçoamento. De acordo com a CNTE:
Atenção especial deve ser dispensada à adequação das tabelas salariais. Os estudos financeiros e a luta da categoria devem focar a possibilidade de manter todas as vantagens remuneratórias atuais. Nada impede que gratificações de carreira incidam sobre o Piso ou ao vencimento inicial da carreira. Luta posterior poderá centrar na incorporação de todas as gratificações possíveis, a fim de contemplar os aposentados.
Ainda é preciso atenção especial com o Plano de Carreira, de acordo com a legislação:
Art. 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do inciso VIII, do art. 206 da Constituição Federal.
Pela análise da decisão do Supremo, este artigo não foi objeto de julgamento, sendo considerado plenamente válido, o que faz aumentar a preocupação da categoria. Como orienta a direção da CNTE:
Também do ponto de vista dos planos de carreira, uma vez que vencimentos iniciais maiores ensejam diferenças menores entre níveis/classes da carreira (vertical e horizontal), os Sindicatos devem lutar pelos patamares mínimos defendidos pela CNTE (mínimo de 50% entre níveis médio e superior). Já as diferenças entre classes horizontais e o início e final da carreira (vertical) dependerão das finanças públicas (recursos vinculados) e dos patamares pretendidos pela categoria. Para isso, será necessário, também, obter dados de receita tributária, da folha de pagamento, do número de alunos por professores, do número de desvios de funções etc. a fim de estabelecer as diferenças entre os níveis sobre bases que possibilitem maior valorização profissional. (grifamos)
Por fim, é necessário vislumbrar uma luta conjunta em torno do Piso Nacional, mais uma vez a CNTE tem orientado essa postura:
Importante, neste momento, as entidades filiadas à CNTE sintonizarem suas ações para atingir os propósitos maiores da Lei, e, conseqüentemente, iniciar uma fase de valorização do magistério e dos demais trabalhadores em educação.

CONAE – SANTA CATARINA –



Colóquio dia 14/10 – Ensino Médio
Maike Cristine Kutschmar (SED) e Paulo Roberto Gonçalves (CUT)

Ø Universalização e inclusão;
Ø Participação dos estudantes através do Grêmio Estudantil;
Ø Definição do ensino médio do estadual: Mercado do Trabalho ou Mundo do Trabalho?
Ø Grande número de evasão no Ensino Médio
Ø 2010 – Ensino Médio Inovador;
Ø Um Ensino Médio contextualizado e voltado para o Enem, não mais como fim do processo (vestibular);
Ø Obrigatoriedade do ensino do 0 aos 17 anos (universalização)
Ø Educação profissionalizante.

Colóquio dia 14/10 – Ensino Profissionalizante
Nilva Schoroeder (IFSC), Sérgio Roberto Arruda (SENAI) e Rita de Cássia Gonçalves (IEP)

Ø Educação e mundo do trabalho;
Ø Enem como forma de avaliar não apenas o desempenho dos alunos, mas da instituição e o curso;
Ø Dados estatísticos mostrando a evasão nos cursos profissionalizantes (IFSC de Araranguá sobraram vagas);
Ø O Brasil ainda não superou a aprovação automática;
Ø O Ensino profissionalizante necessita de qualificação, para isso, necessita de espaço, pessoal em investimento.
Ø Não há como termos no Estado um Ensino Médio sem que o professor seja valorizado, tanto no salário, como carga horário e qualificação. (SENAI)

Plenária dia 15/10

Garantimos a aprovação e encaminhamentos de todas as propostas da região da AMESC através da participação dos delegados da região, abaixo seguem algumas propostas defendidas pelos delegados:
· Gestão democrática nas escolas públicas (município, estado e federal), com eleição direta nos diversos segmentos;
·

· Garantia de que as verbas públicas sejam investidas unicamente nas universidades públicas estatais;
· No quadro de uma política democrática e participativa (incluída em todo o momento que no texto aparecer o termo democrática), o CNE, os CEE, os CME e os Conselhos Escolares devem representar os diversos seguimentos e além de caráter deliberativo e normativo;
· A estrutura física da escola deve ser planejada para garantir a integridade física, moral, emocional e cognitiva de estudantes e educadores;
· Devem garantir-se também a valorização profissional da educação, inclusive com salários melhores, exclusividade docente na unidade escolar, garantindo tempo para atender pais e alunos;
· Implementar um sistema de avaliação ampla, em todas as esferas (local, municipal, estadual e federal), incluindo os órgãos proponentes como secretarias e conselhos de educação;
· Criação de equipes técnicas permanentes com formação específica em cada área (Psicologia, fonoaudiologia, Assistência Social, Pedagogia, Psicopedagogia entre outros) com o intuito de atender toda a comunidade escolar;
· Formação específicas para gestores garantida pelo Estado após a eleição do mesmo;
· Equiparação em termos de atividades docentes (com planejamento e avaliação) e salarial à esfera federal;

Não podemos esquecer que nossa luta não termina aqui. Faz-se necessário que nossos delegados nacionais que representarão os Estado de SC na CONAE Nacional em 2010 tem êxito em defender as propostas aprovadas na CONAE-SC e que este possa nortear o MEC na elaboração do Plano Nacional de Educação a ser enviada ao Congresso Nacional. Essas propostas só serão garantidas pela nossa luta e constante pressão aos governos em todas as esferas.
Não podemos esquecer que nossa luta ainda é:

ü Piso Salarial Profissional Nacional, com valores específicos para os profissionais da educação de nível Médio, Licenciatura, Especialização, Mestrado e Doutorado;
ü Orientação nacional sobre a valorização nos planos de carreira;
ü Garantia de acesse gratuito aos cursos de Licenciatura;
ü Definição e garantia de padrões mínimos de qualidade, igualdade de acesso e permanência na escola;
ü Garantia de eleição para diretores de escola, com previsão na Constituição Federal, para todas as unidades da rede públicas.
Prof. Luiz Fernando Martins

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Propostas Aprovadas no CONAE

Uma das propostas aprovadas trata da construção de um Sistema Nacional de Educação em todos os níveis de ensino, desde o ensino infantil ao superior Público e Privado.
Outra proposta reforça os regimes de cooperação e de financiamento da educação, envolvendo a União, Estados e Municípios.
Os participantes também aprovaram a proposta que envolve os profissionais de Educação, visando à valorização profissional, implementação do Piso Salarial Nacional e Plano de Carreira para o Magistério Público, bem como, Políticas Públicas voltadas a saúde do trabalhador.

Também foi aprovado o combate as formas de privatização/terceirização de serviços que tenham relação com a política pública de educação como: vigias, serventes, Merenda Escolar e contratação de ACTs. Para isso, os Estados e Municípios devem realizar Concursos Públicos para a contratação de trabalhadores na educação.
Outra deliberação foi pela a Democratização da Educação com, Eleição Direta para Diretores de Escola, autonomia financeira e das escolas, eleição de Conselhos Deliberativos, discussão da Proposta Curricular e do Plano Político Pedagógico.

Um dos debates mais importantes foi em relação a Municipalização da Educação. A Conferência aprovou a proposta contrária a intenção da Municipalização da Educação, desresponsabilizando o Estado com a educação, passando aos municípios tal atribuição.

Conferência Nacional: Com o tema “Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação, diretrizes e estratégicas de ação”, a Conferência Nacional ocorre em abril de 2010 e abordará seis eixos que envolvem o sistema de ensino no país. O objetivo é discutir e elaborar as propostas que servirão de base para o novo Plano de Nacional de Educação (PNE), que entrará em vigor em 2011. O Plano determina metas de acesso e qualidade da educação pública que devem ser atingidas pelos governos federal, estaduais e municipais.
fonte: Luciane Bosenbecker (jornalista)

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

E AGORA GOVERNADOR?

Quando Luis Henrique foi candidato pela primeira vez,apregoava no seu “plano 15” que os professores da rede estadual deensino receberiam, ao final do seu governo, o mesmo salário dosprofessores de Joinville, cidade onde foi prefeito. Passados já quase oito anos, os professores estaduaisestão diante de mais uma decepção, a incorporação do abono de R$100,00, concedido em 2004, sem reajuste por quase cinco anos, emquatro parcelas, durante um ano. Para alguns, que não recebiam o abono até pode ocorreralgum ganho, no entanto, para os demais, ao receberem o pagamentodeste mês sentirão a total insignificância financeira da devidaincorporação. Claro que para a carreira incorporar o abono é umaconquista importante, mas o problema é a falta de correção dos valorese também a suavidade das prestações, durante um ano até efetivar aincorporação e, o que é pior, apenas uma neste ano. Em breve, com a compensação financeira daslicenças-prêmio, mais decepção , pois o valor vem corroído pelodesconto de impostos, além disso, receberão apenas o vencimentobásico, em outras palavras, o valor em dinheiro que o profissional vaireceber é praticamente a metade do vencimento total da remuneração. Não bastasse isso, os profissionais acometidos pordoenças, sofrerão pressão para a aposentadoria, sendo obrigados asujeitar-se a drástica reduções salariais na aposentadoria, além deperderem o direito à paridade, o que garantiriam os direitos doaposentado aos benefícios plano de carreira. O problema destes profissionais não para por aí, noprojeto 015/09, transformado em lei recentemente, estabelece acontagem retroativa ao tempo da readaptação. Esse é o maior absurdojurídico, contar um tempo de período aquisitivo, com lapso sem leiexistente. No entanto, pior que isso é o descaso com que são tratadosos profissionais impossibilitados de continuar prestando os seusserviços regularmente. Podemos chegar ao final de um governo de promessas nãocumpridas, de expectativas frustradas, de completo descaso com aeducação, a qual serviu de moeda de troca política na tríplicealiança, processo no qual o governador e seus aliados “lavaram asmãos” abandonando todos ao sabor de um já conhecido algoz da educação.E agora governado? Qual a próxima promessa? Qual o próximo ataque?
Prof. Antonio - agosto de 2009